Revisão no Marco Regulatório – Resolução 482 da ANEEL

ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL VALERÁ APENAS PARA AS NOVAS CONEXÕES, SEGUNDO ANEEL

 

As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, prevista para entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2019, valerão apenas para as novas conexões no Brasil e, portanto, ficarão preservados os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem o sistema de auto geração de energia em suas residências, comércios e indústrias.

Esta declaração foi feita por Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante evento em São Paulo, realizado ontem (27/09) pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

O objetivo do encontro, que reuniu especialistas da Aneel e empresários do setor solar fotovoltaico, foi debater a atualização da Resolução Normativa nº 482, marco regulatório que autorizou os brasileiros gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, com isso, economizar na conta de luz.

Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica gerada pelo consumidor, o que pode influenciar no benefício econômico percebido pelo cidadão. “Neste aspecto, a ABSOLAR é contrária a qualquer alteração que prejudique os benefícios aos consumidores da geração distribuída solar fotovoltaica”, reforça Barbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

Para a executiva, ainda é muito cedo para qualquer alteração no modelo de compensação de energia elétrica atual. “O setor solar fotovoltaico propõe a realização de estudos técnicos qualificados e imparciais que quantifiquem todos os benefícios e eventuais custos da geração distribuída, não apenas pela ótica do setor elétrico, mas, sobretudo, pela visão da sociedade brasileira como um todo. Enquanto não forem feitos estudos transversais que sejam discutidos de forma ampla, democrática e inclusiva com a sociedade, qualquer alteração ao modelo de compensação atual seria precipitada”, aponta.

O presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, lembra ainda que muitas distribuidoras de energia no País têm criado diversos obstáculos para dificultar o acesso à geração distribuída, incluindo exigências que não coincidem com as normas vigentes. “Trata-se de uma reclamação recorrente no País, tanto de empresas de instalação quanto dos próprios consumidores”, ressalta. “É imprescindível que o cidadão esteja no centro da regulação do setor elétrico e de suas decisões. Mas esses entraves acabam fazendo com que ele seja o mais prejudicado. Por isso, a Aneel deve exercer rígida fiscalização nos problemas existentes e, para o futuro, garantir transparência e inclusão em todo o processo”, acrescenta Koloszuk.

Fonte: Absolar