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LEI FEDERAL 14.300 de 06/01/2022

A Lei 14.300 é o novo marco legal da energia elétrica do Brasil. Doravante as Resoluções da ANEEL precisam estar consoantes suas premissas. Isso garante SEGURANÇA JURÍDICA. Como toda lei, foi fruto de discussões com os vários agentes do mercado: concessionárias, investidores do setor, distribuidoras, associações de classe e agentes da sociedade. As matrizes eólica e solar já representam a segunda maior matriz do país, se aproximando da matriz hidráulica. Obviamente que cada vez que essa matriz cresce as receitas das concessionárias reduzem de forma significativa. Por esta razão, a lei previu um escalonamento de cobrança pelo uso dos sistemas de distribuição e transmissão, respectivamente TUSD – Fio B e TUSD -Fio A. Este escalonamento começou em 07/01/2023 com a alíquota de 15% sobre as TUSDs acima citadas e, até 2029 chegará a 100%, variando 15% por ano. Um primeiro olhar tenderia considerar que a atratividade desse investimento reduziu muito e se torna inviável. Contudo a realidade é outra e o RETORNO DO INVESTIMENTO E O FLUXO DE CAIXA continuam sendo muito atrativos, inclusive quando comparados a outros investimentos, como por exemplo Tesouro Direto e CDB. A constante evolução tecnológica já tem soluções que evitam essas cobranças e gradativamente as residências poderão escolher quando utilizar a energia da concessionária, bem como a concessionária terá o mesmo poder de decisão de quando solicitar a injeção de energia por uma unidade geradora. O mercado será outro, como já existe em outros países e cada vez mais inteligente, seguro e tecnológico. Assim sendo CONTINUE INVESTINDO EM GERAR SUA PRÓPRIA ENERGIA.

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